O Dictatus Papae (“Ditames do Papa” ou “Decretos do Papa”), é uma lista concisa de 27 teses que afirmam os poderes e prerrogativas do Papa e da Igreja Romana.

“Dictatus Papae” é um documento histórico do cristianismo, datado de 1075, durante o papado de Gregório VII. Este período é fundamental, pois Gregório VII foi uma figura central das Reformas Gregorianas, um movimento que buscava purificar a Igreja de práticas como a simonia (venda de cargos eclesiásticos) e o nicolaísmo (casamento ou concubinato de clérigos), além de afirmar a independência e a supremacia da Igreja sobre os poderes seculares.

Dictatus Papae afirmava que somente o papa poderia depor imperadores, e que ele não poderia ser julgado por ninguém, colocando o papa como figura máxima, acima dos reis e imperadores. Esse documento alimentou uma das maiores crises da Idade Média: a Querela das Investiduras, um confronto direto entre o papa e o imperador do Sacro Império Romano-Germânico.

Contexto Histórico: A Luta pelo Poder

O século XI foi marcado pela Questão das Investiduras, um conflito acirrado entre o Papado e os monarcas europeus, especialmente o Sacro Imperador Romano-Germânico. A disputa girava em torno de quem teria o direito de nomear os bispos e abades: o Papa ou o Imperador/Rei? Esses cargos eclesiásticos vinham com grande poder e riqueza, e os governantes seculares queriam controlá-los para fortalecer seu próprio poder.

O Dictatus Papae surge nesse cenário como uma declaração audaciosa da visão de Gregório VII sobre a autoridade papal como suprema, tanto dentro da Igreja quanto sobre os poderes temporais.

Significado e Impacto

Cristaliza a Ideologia da Supremacia Papal: Ele resume de forma clara e contundente a visão gregoriana do papado como o poder supremo na Terra, instituído por Deus.

Impulsionou a Reforma Gregoriana: Forneceu uma base ideológica para as reformas que buscavam libertar a Igreja da influência secular e centralizar o poder em Roma.

Agravou a Questão das Investiduras: Suas reivindicações, especialmente o poder de depor imperadores, levaram a confrontos diretos, como o famoso episódio entre o Papa Gregório VII e o Imperador Henrique IV, que culminou na Penitência de Canossa.

Moldou as Relações Igreja-Estado: Influenciou profundamente o desenvolvimento das relações entre o poder espiritual e o poder temporal na Idade Média, estabelecendo um precedente para futuras reivindicações papais de autoridade sobre reis e reinos.

O Dictatus Papae representa um marco na afirmação do poder papal e continuam sendo objeto de estudo e debate por historiadores e teólogos. É um documento que realmente nos faz mergulhar nas complexas dinâmicas de poder e fé do mundo cristão medieval!

As 27 teses do Dictatus Papae

O que torna o Dictatus Papae uma “curiosidade” tão interessante são suas afirmações radicais para a época. Causando uma disputa, moldando a relação entre Igreja e Estado por séculos e fortaleceu o poder papal, sendo um passo decisivo para a centralização da autoridade em Roma.

  1. A Igreja Romana foi fundada unicamente por Deus.
  2. Somente o Papa pode com razão ser chamado de “Universal”.
  3. Somente ele pode depor ou reintegrar bispos.
  4. Todos os bispos estão abaixo de seu Legado no conselho, mesmo que sejam de grau inferior, e ele pode emitir sentenças de deposição contra eles.
  5. O Papa pode depor os ausentes.
  6. Entre outras coisas, não devemos permanecer na mesma casa com aqueles que foram excomungados por ele.
  7. Somente a ele é lícito, segundo as necessidades do tempo, fazer novas leis, reunir novas congregações, fazer de um cônego uma abadia e, por outro lado, dividir um bispado rico e unir os pobres.
  8. Somente ele pode usar a Insígnia Imperial.
  9. Todos os príncipes beijarão os pés somente do Papa.
  10. Somente seu nome será falado nas igrejas.
  11. Seu título é único no mundo.
  12. Pode ser-lhe permitido depor imperadores.
  13. Poderá ser-lhe permitido transferir bispos, se necessário.
  14. Ele tem o poder de ordenar o clérigo de qualquer paróquia que desejar.
  15. Aquele que é ordenado pelo Papa pode presidir outra igreja, mas não pode exercer um cargo
  16. posição subordinada. Tal pessoa não pode receber um grau clerical superior de nenhum outro bispo.
  17. Nenhum sínodo será chamado de “Sínodo Geral” sem sua ordem.
  18. Nenhum capítulo e nenhum livro serão considerados canônicos sem sua autoridade.
  19. Uma sentença proferida por ele não pode ser revogada por ninguém. Somente ele pode revogá-la.
  20. Ele próprio não pode ser julgado por ninguém.
  21. Ninguém ousará condenar qualquer pessoa que apelar à Cátedra Apostólica.
  22. Os casos mais importantes de cada igreja devem ser encaminhados à Sé Apostólica.
  23. A Igreja Romana nunca errou. Nem errará, por toda a eternidade, a Escritura é testemunha disso.
  24. O Romano Pontífice, se foi ordenado canonicamente, é indubitavelmente santificado pelos méritos de São Pedro, tendo Santo Enódio, Bispo de Pavia, como testemunha, e muitos santos padres concordando com ele. Conforme consta nos decretos do Papa São Símaco. Por sua ordem e consentimento, pode ser lícito que subordinados apresentem acusações.
  25. Ele pode depor e reintegrar bispos sem convocar um Sínodo.
  26. Aquele que não estiver em paz com a Igreja Romana não será considerado “católico”.
  27. Ele pode absolver súditos de sua fidelidade a homens perversos.

Estas teses demonstram a visão elevada que Gregório VII tinha da autoridade papal, tanto dentro da esfera eclesiástica quanto em relação aos poderes seculares da época.


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